STF determina quebra de sigilo bancário de deputados do PL em investigação sobre cotas parlamentares

tribunadatarde
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19/12) a quebra do sigilo bancário dos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ). A decisão integra o escopo da Operação Galho Seco, que apura o desvio de recursos públicos por meio do uso irregular da cota parlamentar.

De acordo com a Polícia Federal, os parlamentares são investigados por supostamente utilizarem uma empresa de locação de veículos para simular contratos de prestação de serviços, com o objetivo de justificar gastos e viabilizar o desvio de verbas públicas. Na manhã desta sexta-feira, Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante foram alvos de mandados de busca e apreensão.

Na decisão, o ministro Flávio Dino autorizou a quebra de sigilo bancário de “todos os bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, no período de 02 de maio de 2018 a 06 de dezembro de 2024”, tanto de forma direta quanto por meio de representantes legais, responsáveis ou procuradores, individualmente ou em conjunto com terceiros.

Além dos dois deputados, a medida alcança outros 11 investigados e a empresa Harue Locação de Veículos, apontada pelas investigações como peça central no suposto esquema de simulação de contratos.

O ministro também autorizou que a Polícia Federal e os peritos criminais designados no caso possam solicitar diretamente às instituições financeiras os dados e documentos de suporte das operações realizadas durante o período de afastamento do sigilo, com o objetivo de aprofundar a análise financeira e reunir provas para o andamento das investigações.

A Operação Galho Seco segue em curso, e o material obtido a partir da quebra de sigilo deverá subsidiar as próximas etapas do inquérito, que tramita no âmbito do Supremo Tribunal Federal devido ao foro privilegiado dos parlamentares investigados.

    

  

    

 

 

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